O IPVA 2024 é um assunto que já começa a despertar a atenção dos brasileiros. Afinal, trata-se de um imposto que impacta diretamente o bolso dos proprietários de veículos automotores.
Esse tributo é cobrado anualmente e, mesmo que sua finalidade não seja clara para todos, é importante entender como ele funciona e qual é a sua importância. Com a proximidade do ano de referência, muitos motoristas já começam a se questionar sobre o valor a ser pago do IPVA PE 2024 e como podem se planejar para arcar com mais essa despesa.
Como fazer o pagamento do IPVA Pernambuco
No portal do DETRAN é possível emitir o DAE para pagamento do IPVA ainda não notificado, ou seja, débito não constituído.
O pagamento pode ser realizado à vista ou parcelado em três cotas. Caso opte pelo pagamento à vista, há um desconto de 7% se realizado até a data de vencimento. Contudo, esse desconto não será aplicado caso o pagamento seja efetuado após o vencimento. A base legal para essa previsão é o Artigo 13 da Lei 10.849/1992.
Confira o passo a passo:
- Acesse o site do Detran Pernambuco;
- Informe a placa do veículo e clique em ‘Consultar Placa’;
- Clique na caixa ‘Consultar Débitos’, em seguida ‘Emissão de Guias de Pagamento’;
- Informe o CPF/CNPJ do Proprietário ou do Arrendatário do Veículo e clique na caixa ‘Desdobramento de Débitos’
- Por fim, selecione o débito que deseja pagar e no final da página clique na caixa ‘Imprimir Débitos’.
Pagamento de IPVA atrasado
O parcelamento das notificações de IPVA, quando o débito já está constituído, deve ser realizado por meio do e-Fisco, com possibilidade de parcelamento em até 10 vezes, conforme disposto no Artigo 16 da Lei 10.849/1992.
O valor de cada parcela é atualizado mensalmente de acordo com a Lei nº 16.226/2017, utilizando o IPCA acrescido de 1% de juros. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$300,00, sendo atualizado anualmente de acordo com o IPCA (em 2023, o valor mínimo é de R$378,98).
Para solicitar o parcelamento, é necessário ter em mãos o número da placa e do RENAVAM do veículo, sendo que essa operação é feita diretamente no e-Fisco, sem a necessidade de certificação digital ou conta gov.br.
Formas de pagamento IPVA PE
É possível quitar o tributo via rede bancária autorizada (guichê de caixa, terminal de autoatendimento, internet banking ou débito agendado).
Outra opção são as casas lotéricas, utilizando o código RENAVAM constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.
Penalidades para inadimplentes
O proprietário que não paga o IPVA dentro do prazo estabelecido está sujeito a penalidades, que variam de acordo com a situação.
Se o débito ainda não foi constituído, o proprietário pode realizar o pagamento espontâneo, porém haverá uma multa diária de 0,25% sobre o valor do imposto, com limite máximo de 15%, além de juros calculados pela SELIC.
Já após a geração da notificação, o débito é constituído e, em caso de procedimento fiscal de ofício, o proprietário deverá arcar com multa de 100% do valor do IPVA, devidamente atualizado. Conforme site do IPVA, essas previsões estão amparadas pelo Artigo 16 e 17 da Lei 10.849/1992.